Código Ético e de Conduta
Objeto
O objetivo do Código Ético e de Conduta da Antiga Confeitaria de Belém, Lda.("ACB"), é estabelecer um conjunto de princípios éticos, valores e normas de conduta que devem orientar as decisões e comportamentos de todas as pessoas que integram a empresa e daquelas que se relacionam, direta ou indiretamente, com esta.
Âmbito de aplicação
O Código Ético e de Conduta da ACB aplica-se a todas as pessoas que direta ou indiretamente se relacionam com a ACB e às entidades que estabelecem relações contratuais e de negócio com a empresa mediante a inclusão de cláusulas nos seus contratos atestando terem sido informadas do conteúdo do presente Código.
Para os efeitos do Código Ético e de Conduta e, apenas no mesmo, as referências a "trabalhadores" incluem: trabalhadores, prestadores de serviços, sócios, gerentes e fornecedores da ACB.
Propósito
O fabrico dos “Pastéis de Belém”, iniciou-se em 1837 nas instalações anexas à refinação, segundo a antiga “receita secreta”, oriunda do Mosteiro dos Jerónimos, transmitida e exclusivamente conhecida pelos mestres pasteleiros que os fabricam artesanalmente, na “Oficina do Segredo” da ACB. Esta receita mantém-se igual até aos dias de hoje através de uma criteriosa escolha de ingredientes que tem o intuito de proporcionar hoje o paladar da antiga doçaria portuguesa.
A ACB é um negócio familiar que tem como foco principal manter o caráter intemporal da tradicional receita de “Pastéis de Belém”.
Com a sua atividade comercial, a ACB pretende prestar uma experiência de gastronomia conventual portuguesa de excelência a todos os consumidores.
Pretende, igualmente, estabelecer relacionamentos duradouros, transparentes, corretos e leais com os clientes e fornecedores.
O presente Código Ético e de Conduta foi aprovado com o intuito de fornecer um quadro de referência pelo qual os trabalhadores se devem reger no exercício da sua atividade profissional.
Desta forma, é da exclusiva responsabilidade de cada trabalhador cumprir com o presente Código Ético e de Conduta, devendo procurar orientação em caso de dúvida sobre o rumo adequado que as suas ações devam tomar numa determinada situação.
Os trabalhadores deverão orientar-se pelos seguintes princípios e valores básicos:
Cumprimento da legislação
É imperativo que todos os trabalhadores da ACB cumpram estritamente a legislação em vigor.
Para garantir a conformidade com este princípio, a ACB irá desenvolver políticas e procedimentos internos adequados e que sejam necessários.
Além disso, a ACB tomará medidas proativas, desenvolverá políticas e procedimentos adicionais e desenvolverá todos os esforços necessários para prevenir a ocorrência de atos ilícitos praticados pelos seus trabalhadores, nomeadamente em matéria de corrupção em sentido amplo e infrações conexas.
Desenvolvimento laboral, equidade e promoção da diversidade
A seleção de todos os trabalhadores da ACB, bem como dos seus parceiros comerciais, baseia-se nos princípios de igualdade, respeito, diversidade, concorrência e integração social.
A ACB incentiva os seus trabalhadores a encontrarem um percurso profissional que os realize e a atingirem o seu máximo potencial, tendo em consideração os seus gostos, motivações, capacidades pessoais e técnicas.
Além disso, a ACB promove a formação contínua de todos os seus trabalhadores, conciliando os seus interesses com os da empresa.
A ACB incentiva a autonomia e a responsabilidade de todos os seus trabalhadores bem como fomenta a diversidade, respeita a dignidade pessoal, a privacidade e os direitos pessoais dos mesmos e está empenhada em manter um ambiente de trabalho livre de discriminação e assédio.
Para além disso, as relações contratuais estabelecidas com os seus parceiros comerciais baseiam-se na avaliação prévia da idoneidade dos mesmos, cumprindo rigorosamente as leis do mercado.
Todos os trabalhadores da ACB estão proibidos de discriminar qualquer pessoa em função da origem, nacionalidade, religião, raça, sexo, idade ou orientação sexual, ou efetuar qualquer tipo de assédio verbal ou físico, com base em algum dos motivos acima citados ou em qualquer outro.
Os trabalhadores que sentirem que o seu ambiente de trabalho não respeita os princípios acima mencionados são encorajados a reportar as suas preocupações à Gerência.
Saúde e segurança no trabalho
A ACB promove um ambiente de trabalho seguro e estável, comprometendo-se a atualizar permanentemente as medidas de prevenção de riscos laborais adequadas a cada posto de trabalho.
Todos os trabalhadores da ACB têm a obrigação de observar o cumprimento rigoroso das normas de saúde, segurança e higiene implementadas e são encorajados a reportar as suas preocupações à Gerência.
Conflitos de interesse
A ACB tem como principal objetivo promover o bem-estar coletivo dos trabalhadores da empresa e sua missão prevalece sobre interesses individuais.
Conflitos de interesse ocorrem quando os interesses pessoais de um trabalhador ou terceiro competem com os interesses da ACB, o que impossibilita o cumprimento do plasmado no presente Código de Ética e de Conduta.
Os trabalhadores devem evitar e prevenir tais conflitos, mas caso ocorram, é obrigatório agir com transparência e comunicá-los à gerência.
Se houver conflitos de interesse, os trabalhadores devem-se abster de tomar decisões ou influenciar e, caso o façam, devem atuar tendo em consideração:
Presentes, Gorjetas e Brindes
Os trabalhadores não devem permitir que presentes, gorjetas, brindes ou outras vantagens econômicas os influenciem, nem devem tentar influenciar terceiros oferecendo o mesmo tipo de benefícios para obter vantagens em detrimento da ACB.
No entanto, é aceitável que os trabalhadores ofereçam ou aceitem presentes simbólicos, gorjetas e brindes apropriados às circunstâncias, usos e costumes, desde que essas ofertas não criem a aparência de influenciar de forma imprópria as relações comerciais.
Ao avaliar uma situação em específico, os trabalhadores devem seguir os usos e costumes para evitar a aparência de negociações impróprias, suborno, favorecimento ou corrupção.
Em caso de dúvidas, os trabalhadores deverão colocar as suas questões em matéria de presentes, gorjetas e brindes à Gerência.
Tolerância zero perante a corrupção e infrações conexas
Na ACB, adotámos uma política de tolerância zero em relação à corrupção e a infrações conexas.
Todos os trabalhadores são expressamente proibídos de receber presentes, dinheiro ou de aceitar benefícios terceiros com o objetivo de obter uma recompensa tangível ou intangível, seja corrompendo ou deixando-se corromper.
A ACB e seus trabalhadores devem cooperar com as autoridades judiciais sempre que possível, contribuindo para a descoberta da verdade. Todos os trabalhadores da empresa têm a obrigação de reportar qualquer suspeita à Gerência.
Os trabalhadores não devem, sob qualquer circunstância, oferecer ou prometer, diretamente ou através de intermediários, qualquer tipo de vantagem pessoal ou financeira imprópria para obter ou manter negócios ou tipo de vantagens de terceiros, seja no setor público ou privado.
Da mesma forma, os trabalhadores não devem aceitar quaisquer vantagens em troca de tratamento preferencial por parte de terceiros.
Além disso, os trabalhadores devem evitar qualquer atividade ou comportamento que possa aparentar ou criar suspeita de conduta imprópria.
Todos os trabalhadores devem se esforçar para proteger os ativos tangíveis e intangíveis da ACB, incluindo as marcas, know-how, informações confidenciais e sistemas de informação, de perdas, danos, mau uso, roubo, fraude, desfalque e destruição.
Informações Confidenciais
A ACB tem um forte compromisso com a proteção das informações confidenciais e respeita a confidencialidade das informações de terceiros.
Informações confidenciais incluem todas as informações que não são de conhecimento público, como segredos comerciais, patentes, planos de negócios, planos de marketing e serviços, processos e receitas, bases de dados, registos internos, informações salariais e quaisquer dados financeiros ou outros dados não publicados.
A ACB reconhece que o sucesso contínuo da empresa depende da utilização e manutenção dos seus segredos comerciais e da não divulgação dos mesmos a terceiros.
Portanto, a menos que exigido por lei ou autorizado pela gerência, os trabalhadores não devem divulgar informações confidenciais ou permitir que sejam divulgadas.
Essa obrigação continua em vigor mesmo após o término da relação profissional do trabalhador com a ACB.
Todos os trabalhadores, especialmente aqueles que exercem atividades na área da fábrica, devem fazer o máximo esforço para evitar qualquer divulgação não intencional de segredos comerciais, especialmente em relação a receitas, nomeadamente, devem ter um cuidado especial em relação à divulgação, ainda que não propositada, de quantidades, modos de confeção, duração e temperatura, garantindo que essas informações permaneçam protegidas e confidenciais.
Transparência
Com o intuito de assegurar o cumprimento dos mais altos padrões éticos e legais, a ACB espera que todos os seus trabalhadores ajam com diligência e lealdade, promovendo a honestidade e a integridade em todas as suas atividades.
A ACB também está empenhada em estabelecer relações comerciais baseadas em respeito, integridade e transparência, garantindo a confiança dos seus consumidores e parceiros comerciais.
A ACB cumprirá todos os contratos com os seus trabalhadores e parceiros comerciais de acordo com a legislação em vigor e espera que todos os seus trabalhadores atuem profissionalmente e evitem práticas inadequadas ou ilegais que possam afetar negativamente a reputação da empresa.
Além disso, a ACB atua em conformidade com a legislação em vigor e as melhores práticas do setor.
Eficiência e Eficácia na utilização dos recursos
Todos os membros da ACB têm a obrigação de fazer um uso eficiente, racional e legal dos sistemas e recursos humanos, tecnológicos e económicos colocados à sua disposição.
Proteção do meio ambiente
A ACB promoverá, dentro das suas possibilidades, o respeito e preservação do meio ambiente assim como o cumprimento da legislação ambiental e conexa, nomeadamente:
Para o efeito, a ACB tem em consideração, nos seus critérios de decisão de investimento, o impacto ambiental que a sua atividade comercial acarreta.
Sistema disciplinar e sancionatório
O sistema disciplinar e sancionatório da ACB é importante para assegurar a aplicação dos princípios internos e das normas da empresa, bem como para punir as condutas que possam configurar um comportamento disciplinar e/ou penal.
É essencial que a ACB exerça o seu poder sancionatório de forma autónoma e independente do procedimento criminal, se aplicável.
A aplicação de sanções disciplinares, previstas no Código do Trabalho, deve ser realizada de forma justa e equilibrada, respeitando os direitos dos trabalhadores.
As mencionadas sanções disciplinares, encontram-se plasmadas nas alíneas a) a f) do n.º1 do artigo 328.º do Código do Trabalho:
“1 - No exercício do poder disciplinar, o empregador pode aplicar as seguintes sanções:
a) Repreensão;
b) Repreensão registada;
c) Sanção pecuniária;
d) Perda de dias de férias;
e) Suspensão do trabalho com perda de retribuição e de antiguidade;
f) Despedimento sem indemnização ou compensação.”
A aplicação de sanções disciplinares aos trabalhadores da ACB, cumprem o procedimento, requisitos, direitos e princípios do Código do Trabalho.
Divulgação
O Código Ético e de Conduta e as demais normas e procedimentos que se venham a implementar serão de leitura obrigatória por todos os trabalhadores
Consequências do incumprimento
O incumprimento do Código Ético e de Conduta pode, dependendo da sua gravidade:
Revisão
O presente Código de Ética e de Conduta será alterado sempre que ocorra uma alteração legal relevante.
Qualquer alteração do presente documento está sujeita à aprovação da Gerência da ACB e implicará a sua divulgação ativa.