Este é um canal seguro e confidencial para questões, preocupações ou para reportar infrações ao Código de Conduta do Grupo Sogrape, incluindo aquelas previstas no artigo 2.º, da Lei n.º 93/2021 de 20 de dezembro e no artigo 3.º, do Regime de Prevenção da Corrupção, constante do Anexo ao Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro.
As comunicações feitas através deste Canal de Denúncias podem reportar-se a qualquer assunto especificado no Código de Conduta, incluindo também atos de assédio ou discriminação, Furto ou Roubo e Danos ao Património, ou atos de fraude e corrupção (no âmbito público e privado).
As denúncias são recebidas em nome da Sogrape por um terceiro independente especializado e, após verificação de eventuais conflitos de interesses, subsequentemente transmitidos à Sogrape, a qual assegurará o seu tratamento interno de forma profissional e confidencial.
A denúncia, por colaboradores da Sogrape ou por terceiros, deverá ter como fundamento informações obtidas no âmbito da sua atividade profissional, independentemente da natureza desta atividade e do setor em que é exercida.
A denúncia é efetuada através do preenchimento de um formulário, de forma totalmente anónima se assim o entender. O Canal de Denúncias garante a exaustividade, integridade e conservação da denúncia, a confidencialidade da identidade do denunciante e dos seus dados pessoais, bem como do denunciado, e a confidencialidade das comunicações recebidas.
Sempre que não pretenda o anonimato, a sua identidade manter-se-á unicamente do conhecimento das pessoas estritamente necessárias para tratar o processo em concreto.
Após a submissão, ser-lhe-á fornecido um número de denúncia e uma palavra-passe que deverá guardar de forma segura, de modo a poder acompanhar a denúncia.
Nesta página, pode efetuar uma nova denúncia em segurança ou acompanhar uma denúncia já efetuada. Acompanhar as suas denúncias pode ser relevante por várias razões: