15.1
O prazo de subscrição é de doze (12) meses (doravante designado por “Prazo”), calculado a partir da data de ativação da conta do Cliente no Módulo. A duração da subscrição será automaticamente renovada por uma nova duração de doze (12) em doze (12) meses, exceto se for rescindida antecipadamente pelo Parceiro ou pelo Fornecedor nos termos da cláusula 15.2.
15.2
O Parceiro pode rescindir a sua subscrição e o seu direito de utilização do Módulo com um pré-aviso de um mês antes do fim do Termo, cf. cláusula 15.1.
O Prestador pode rescindir a subscrição e o direito de utilização do Módulo por parte do Parceiro com um pré-aviso de 6 meses antes do fim de um Período. O aviso de rescisão deve ser efetuado por escrito. Uma Parte tem ainda o direito de rescindir o Acordo, se a outra Parte estiver a violar materialmente a sua obrigação ao abrigo dos presentes Termos e Condições, exceto se essa violação material tiver sido corrigida pela outra Parte num período não superior a 30 dias. A falta de pagamento é considerada uma violação material.
No caso de uma das Partes do presente Acordo não cumprir os direitos e obrigações previstos na cláusula 4 do presente Acordo, bem como a obrigação de pagar quaisquer taxas ao abrigo do presente Acordo, a outra Parte terá o direito de rescindir imediatamente o Acordo, incluindo a suspensão do acesso ao Módulo e ao Sistema, a que o Prestador tem ainda direito se o Parceiro utilizar os seus direitos para fornecer acesso ao Sistema de forma não autorizada ou ilegal.
Se o tempo de atividade, cf. cláusula 8.1, não for cumprido durante três meses consecutivos, o Parceiro tem o direito de rescindir o Acordo com efeito imediato e de receber uma parte proporcional dos pagamentos efectuados ao abrigo deste Acordo como um todo ou, conforme relevante, para Clientes individuais. Esclarece-se que o tempo de inatividade apenas constitui um caso em que o Sistema ou o Módulo está inacessível a todos os utilizadores do Sistema ou do Módulo, devido a circunstâncias que não sejam de força maior.
Com referência à cláusula 5.1, o Parceiro tem o direito de rescindir o presente Acordo na sua totalidade ou para Clientes individuais, com efeito a partir do final do período de aviso prévio estabelecido na cláusula 5.1 e de receber uma parte proporcional dos pagamentos efectuados ao abrigo do presente Acordo na sua totalidade ou, conforme relevante, para Clientes individuais, se as alterações implementadas ao conteúdo ou âmbito do Módulo e/ou do Sistema, à discrição do Parceiro ou do Cliente, não se adequarem à utilização pretendida do Módulo ou do Sistema.